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Art. 2º do Decreto de 12.12.2011




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.12.2011 - Decreto de 12.12.2011 Publicado no DOU de 13.12.2011 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global




Artigo 2