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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 1
I - Área 01, matriculada sob o nº 19.291, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.925,229 e E= 683.347,972, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 44,01 metros, com azimute de 132º 18’38”; B-C, com uma extensão em linha reta de 12,54 metros, com azimute de 222º 23’14”; C-D, com uma extensão de 44,03 metros, com azimute de 312º 23’13”; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 12,48 metros, com azimute de 42º 28’07”, perfazendo a área de 550,58 m²;
II - Área 02, matriculada sob o nº 38.696, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.946,291 e E= 683.324,834, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 31,29 metros, com azimute de 132º 18’39”; B-C, com uma extensão em linha reta de 12,48metros, com azimute de 222º 28’07”; C-D, com uma extensão de 31,27 metros, com azimute de 312º 23’13”; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 12,44 metros, com azimute de 42º 23’14”, perfazendo a área de 389,64 m²;
III - Área 03, matriculada sob o nº 43.537, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.999,552 e E= 683.325,745, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 37,70 metros, com azimute de 132º 18’38”; B-C, com uma extensão em linha reta de 17,28 metros, com azimute de 75º 22’13”; C-D, com uma extensão de 12,48 metros, com azimute de 312º 23’14”; D-E, com uma extensão de 9,70 metros, com azimute de 222º 23’14”; E-F, com uma extensão de 31,60 metros, com azimute de 312º 23’14”; ponto F voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 5,72 metros, com azimute de 254º 27’03”, perfazendo a área de 272,38 m²; e
IV - Área 04, matriculada sob o nº 32.318, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.974,173 e E= 683.353,626, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 76,72 metros, com azimute de 132º 19’35”; B-C, com uma extensão em linha reta de 6,21 metros, com azimute de 82º 59’23”; C-D, com uma extensão de 41,83 metros, com azimute de 312º 23’14”; D-E, com uma extensão de 9,70 metros, com azimute de 42º 23’14”; E-F, com uma extensão de 29,52 metros, com azimute de 312º 23’14”; ponto F voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 17,28 metros, com azimute de 255º 22’13”, perfazendo a área de 383,80 m².
Conteudo atualizado em 16/01/2022








