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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessário à execução das obras de construção de um canal trapezoidal a céu aberto, para escoamento das águas pluviais, no km 284+200m, no Município de Embu, Estado de São Paulo, Comarca de Embu, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7380187,4031 e E= 310307,6089, sendo constituído pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 95º 47’35”, distância de 176,57m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 198º 09’46”, distância de 32,10m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 277º 24’36”, distância de 158,83m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 341º 36’45”, distância de 23,85m; Segmento 5 – 1 – em linha reta com azimute 353º 07’46”, distância de 5,24m, perfazendo a área de 4.889,90m².
Conteudo atualizado em 20/04/2022







