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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada à Interligação Elétrica Garanhuns S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I - Linha de Transmissão Luís Gonzaga - Garanhuns, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Alagoas e Pernambuco;
II - Linha de Transmissão Garanhuns - Pau Ferro, Circuito Simples, em 500 kV, no Estado de Pernambuco;
III - Linha de Transmissão Garanhuns - Campina Grande III, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Pernambuco e Paraíba;
IV - Linha de Transmissão Garanhuns - Angelim I, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Pernambuco;
V - Subestação Garanhuns, 500/230 kV, no Estado de Pernambuco; e
VI - Subestação Pau Ferro, 500/230 kV, no Estado de Pernambuco.
Conteudo atualizado em 15/04/2022








