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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 05/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 506.126.440,00 (quinhentos e seis milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 143.298.610,00 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dez reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Conteudo atualizado em 05/08/2021








