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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2011, na forma do art. 1º , deverão ser capitalizados em assembleia geral de acionistas até 30 de junho de 2012.
Parágrafo único. Os recursos de trata o caput deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








