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- Decreto de 26.12.2011
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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 29.611.209,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XX, alínea “a”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 29.611.209,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | ||||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social | ||||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
FUNC | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR | |
1384 | Proteção Social Básica | 29.611.209 | ||||||||
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| Operações Especiais |
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08 241 | 1384 0561 | Renda Mensal Vitalícia por Idade |
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| 2.793.637 | |
08 241 | 1384 0561 0001 | Renda Mensal Vitalícia por Idade - Nacional |
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| 2.793.637 | |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 388 | 2.793.637 | |
08 242 | 1384 0565 | Renda Mensal Vitalícia por Invalidez |
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| 8.760.116 | |
08 242 | 1384 0565 0001 | Renda Mensal Vitalícia por Invalidez - Nacional |
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| 8.760.116 | |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 388 | 8.760.116 | |
08 241 | 1384 0573 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa |
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| 8.541.204 | |
08 241 | 1384 0573 0001 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Idosa - Nacional |
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| 8.541.204 | |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 388 | 8.541.204 | |
08 242 | 1384 0575 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência |
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| 9.516.252 | |
08 242 | 1384 0575 0001 | Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência - Nacional |
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| 9.516.252 | |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 388 | 9.516.252 | |
TOTAL – FISCAL | 0 | |||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 29.611.209 | |||||||||
TOTAL - GERAL | 29.611.209 |
Conteudo atualizado em 25/09/2023