- Voltar Navegação
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 3.349.069.508,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e oito reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.806.708.223,00 (dez bilhões, oitocentos e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Conteudo atualizado em 06/08/2021







