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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 1
I - área 01, situada no km 205 + 700m, no Município de Rio Negro/PR, Comarca de Rio Negro/PR, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.115.297,0046 e E= 624.825,3586, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 298º 53’16”, distância de 45,98 metros; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 108º 19’03”, distância de 16,43 metros; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 95º 54’15”, distância de 28,34 metros; Segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 194º 00’06”, distância de 14,57 metros; perfazendo uma área de 273,67 m²; e
II - área 02, situada no km 206 + 000m, no Município de Rio Negro/PR, Comarca de Rio Negro/PR, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.115.391,766 e E= 624.488,4695, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 252º 34’07”, distância de 9,20 metros; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 341º 00’30”, distância de 9,23 metros; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 341º 24’49”, distância de 21,77 metros; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 118º 53’11”, distância de 29,85 metros; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 211º 18’19”, distância de 14,27 metros; perfazendo uma área de 356,04 m².
Conteudo atualizado em 29/09/2023








