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Art. 3º do Decreto de 24.8.2011




Decretos Não Numerados - Decreto de 24.8.2011 - Decreto de 24.8.2011 Publicado no DOU de 25.8.2011 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global




Artigo 3