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Art. 2º do Decreto de 26.7.2011




Decretos Não Numerados - Decreto de 26.7.2011 - Decreto de 26.7.2011 Publicado no DOU de 27.7.2011 Altera o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.




Artigo 2



Art. 2º O CGCOPA será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

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XXIV - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e

XXV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

§ 1º Os titulares dos órgãos referidos neste artigo poderão indicar representantes para atuação perante o CGCOPA, em caso de impossibilidade de seu comparecimento a reuniões.

§ 2º O CGCOPA poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das suas reuniões.


Conteudo atualizado em 06/06/2021