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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O CGCOPA será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
.....................................................................................................................................
XXIV - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e
XXV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
§ 1º Os titulares dos órgãos referidos neste artigo poderão indicar representantes para atuação perante o CGCOPA, em caso de impossibilidade de seu comparecimento a reuniões.
§ 2º O CGCOPA poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar das suas reuniões.







