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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O regimento interno da 1ª CONSOCIAL será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da CGU e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL e de suas etapas preparatórias; e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e dos órgãos públicos.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da CGU.
Conteudo atualizado em 25/11/2021








