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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com a Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979.
Conteudo atualizado em 16/12/2021








