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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 227.000.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/07/2021







