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Artigo 1
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Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 383.690.389,00 (trezentos e oitenta e três milhões, seiscentos e noventa mil, trezentos e oitenta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 01/06/2021







