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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 1
Parágrafo único. A II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, e terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no Brasil;
II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento; e
III - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.
Conteudo atualizado em 01/01/2022








