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Artigo 1
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Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, as dotações do Orçamento de Investimento para 2011 da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e seus créditos adicionais), constantes dos Anexos I e II a este Decreto, bem como os dados da respectiva execução orçamentária.
Conteudo atualizado em 23/07/2021








