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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica alterado, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, o grupo de natureza de despesa, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 522, de 12 de janeiro de 2011, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/10/2021








