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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 09/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A 14ª Conferência Nacional de Saúde será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Conteudo atualizado em 09/05/2025








