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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 4º do Decreto de 9 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º O apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê RIO2011, do comitê executivo e dos grupos técnicos serão providos pelo Ministério da Defesa.” (NR)
Conteudo atualizado em 28/11/2021







