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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 1
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Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo – CODESP e do Rio de Janeiro – CDRJ e de Furnas Centrais Elétricas S.A., os créditos especiais aprovados pelas Leis nº s 12.370 e 12.362, de 29 de dezembro de 2010, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 53.787.715,00 (cinquenta e três milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Conteudo atualizado em 01/08/2021








