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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.7.2010 - Decreto de28.7.2010 Publicado no DOU de 29.7.2010 Renova a concessão outorgada à Rádio Buriti Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio Buriti Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 29670.000455/1993 e 53000.046275/2006, 

DECRETA : 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Difusora Brasileira S/A pela Portaria MVOP no 285, de 28 de maio de 1956, transferida para a Rádio Difusora de Rio Verde Ltda. pela Portaria no 63, de 23 de abril de 1981, renovada pelo Decreto no 89.592, de 27 de abril de 1984, transferida para a Rádio Sudoeste AM Ltda. pelo Decreto no 93.576, de 13 de novembro de 1986, e à Rádio Buriti Ltda. pelo Decreto no de 4 de junho de 1996, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 seguinte, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Rio Verde, Estado de Goiás. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010


Conteudo atualizado em 12/09/2022