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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.7.2010 - Decreto de28.7.2010 Publicado no DOU de 29.7.2010 Renova a concessão outorgada à Difusora Rádio de Cajazeiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Difusora Rádio de Cajazeiras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.040611/2007, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de junho de 2005, a concessão outorgada à Difusora Rádio de Cajazeiras Ltda. pela Portaria no 165, de 28 de maio de 1965, renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 142, de 2 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba. 

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010


Conteudo atualizado em 27/04/2022