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Decreto de30.6.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de30.6.2010 - Decreto de30.6.2010 Publicado no DOU de 1º.7.2010 Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Revogado pelo Decreto de 8.7.2011

Texto para impressão

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo, numa área total de 121,00 hectares, com a seguinte limitação: parte-se do vértice 169=PP, na coordenada E 576977.679 N 7755140.725, cravado junto à margem esquerda da FERROBAN Ferroviária Bandeirante S/A, no ponto que faz divisa com a Gleba 2, de propriedade Orlando Birolli Filho e irmãos; do vértice 169=PP segue até o vértice 169 A, cravado junto ao veio do Córrego do Jagora, no rumo de NE 26º30'57SW, na extensão de 635,80m, confrontando com a Gleba 2; do vértice 169A, segue pelo veio do referido córrego no sentido montante jusante até o vértice 169N, nos rumos, distâncias e confrontações seguintes: do vértice 169A segue até o vértice 169B, com o rumo de 7°34'57”SW, na extensão de 91,46 m, confrontando com a Gleba 2; do vértice 169B segue até o vértice 169C, com o rumo de 29°01'33"SW, na extensão 171,61m, na mesma confrontação; do vértice 169C segue até o vértice 169D, com rumo de 23º34'33"SW, na extensão de 68,78m, na mesma confrontação; do vértice 169D segue até o vértice 169E, com o rumo de 0º08'03”SW, na extensão de 34,06m; do vértice 169E segue até o vértice 169F, com o rumo de 15°56'10"SW, na extensão de 55,89m; do vértice 169F segue até o vértice 169G, com o rumo de 2º01'29”SE, na extensão de 120,64m; do vértice 169G segue até o vértice 169H, com o rumo de 12°03'21" SE, na extensão de 103,31m; do vértice 169H segue até o vértice 169I, com o rumo de 19°29'53" SE, na extensão de 138,82m; do vértice 169I segue até o vértice 169J, com o rumo de  34°41'56" SW, na extensão de 55,63m; do vértice 169J segue até o vértice 169K, com o rumo de 48°23'49" SW, na extensão de 58,00m; do vértice 169K segue até o vértice 169L, com o rumo de 49°29'29" SW, na extensão de 80,00m; do vértice 169L segue até o vértice 169M, com o rumo de 50º44'44”SW, na extensão de 86,41m; do vértice 169M segue até o vértice 169N, com o rumo de 56º47'47" SW, na extensão de 57,40m; do vértice 169N segue até o vértice 99, com rumo de 48°10'19" SW, na extensão de 87,70m, todos confrontando com a Gleba 02; do vértice 99 segue até o vértice 100, no rumo de 48°47'45" SW, na extensão de 220,04m; do vértice 100 segue até o vértice 101, no rumo de 36°19'16" SW, na extensão de 182,00m; do vértice 101 segue até o vértice 102, no rumo de 39°58'44" SW, na extensão de 42,14m; do vértice 102 segue até o vértice 103, no rumo de 25°57'27" SW, na extensão de 31,37m; do vértice 103 segue até o vértice 104, no rumo de 31°10'07" SW, na extensão de 73,05m; do vértice 104 segue até o vértice 105, no rumo de 33°19'36" SW, na extensão de 80,46m; do vértice 105 segue até o vértice 105A, com o rumo de 43°09'00" SW, na extensão de 103,19m, todos pela margem direita do Córrego do Jagora e Rubens Samuel Birolli Junior, Marcos Luiz Birolli e Marcelo Murad Birolli, Espólio de Rubens Samuel Birolli e s/m Clara Glória Murad Birolli, transcrição nº 14.990; do vértice 105A segue até o vértice 116, com o rumo de 52º02'34”NW, na extensão de 718,13m, confrontando com a Gleba 01; do vértice 116 segue até o vértice 117, no rumo de 39°00'13" NE, na extensão de 55,06m, confrontando com propriedade de Maria Dalva Birolli Nasser, Dalva Maria Birolli Nasser Vieira e s/m Maurilio Vieira Junior, Soraia Birolli Nasser N. de Souza e s/m Marco Antonio Nunes de Souza, Samuil Nasser Junior e s/m Janaina Cecilia Alcantara de Jesus Nasser e Rosana Birolli Nasser, sucessores de Samuil Nasser, matrícula no 37.744, desta Comarca; do vértice 117 segue até o vértice 118, no rumo de 38°22'29" NE, na extensão de 174,52m; do vértice 118 segue até o vértice 119, no rumo de 68°52'57" SE, na extensão de 253,51m; do vértice 119 segue até o vértice 120, no rumo de 45°53'40" NE, na extensão de 36,65m; do vértice 120 segue até o vértice 121, no rumo de 44°42'17" NE, na extensão de 181,60m; do vértice 121 segue até o vértice 122, no rumo de 62°36'05" NW, na extensão de 51,04m; do vértice 122 segue até o vértice 123, no rumo de 62°59'47" NW, na extensão de 22,06m; do vértice 123 segue até o vértice 124, no rumo de 17°31'17" NE, na extensão de 32,10m; do vértice 124 segue até o vértice 125, no rumo de 19°11'09" NE, na extensão de 24,76m; do vértice 125 segue até o vértice 126, no rumo de 20°09'29" NE, na extensão de 22,02m; do vértice 126 segue até o vértice 127, no rumo de 20°38'35" NE, na extensão de 19,43m; do vértice 127 segue até o vértice 128, no rumo de 20°34'30" NE, na extensão de 112,00m; do vértice 128 segue até o vértice 129, no rumo de 21°13'55" NE, na extensão de 44,54m; do vértice 129 segue até o vértice 130, no rumo de 20°37'36" NE, na extensão de 56,72m; do vértice 130 segue até o vértice 131, no rumo de 20°42'53" NE, na extensão de 65,07m; do vértice 131 segue até o vértice 132, no rumo de 20°19'14" NE, na extensão de 85,30m; do vértice 132 segue até o vértice 133, no rumo de 19°42'25" NE, na extensão de 65,16m; do vértice 133 segue até o vértice 134, no rumo de 70°17'35" SE, na extensão de 43,98m; do vértice 134 segue até o vértice 135, no rumo de 21°00'06" NE, na extensão de 150,22m; do vértice 135 segue até o vértice 136, no rumo de 78°21'35" NE, na extensão de 18,97m; do vértice 136 segue até o vértice 137, no rumo de 21°38'07" NE, na extensão de 55,63m; do vértice 137 segue até o vértice 138, no rumo de 21°28'18" NE, na extensão de 80,29m; do vértice 138 segue até o vértice 139, no rumo de 60°37'12" NW, na extensão de 12,65m; do vértice 139 segue até o vértice 140, no rumo de 21°02'31" NE, na extensão de 108,48m, todos na mesma confrontação; do vértice 140 segue até o vértice 141, cravado junto à margem direita da estrada de Ferro FERROBAN, Ferrovia Bandeirante S/A, no sentido de Estrela D'Oeste à Fernandópolis, no ponto de divisa com SA Usina Coruripe Açúcar e Álcool, no rumo de 20°46'24" NE, na extensão de 239,25m, confrontando com SA Usina Coruripe Açúcar e Álcool, sucessora de Orlando Birolli e s/m Durce Bernardes Morey Birolli, matrícula 36.959; do vértice 141 segue pela referida margem até o vértice 169=PP, nos rumos, distâncias e confrontações seguintes: do vértice 141 segue até o vértice 142, no rumo de 88°19'04" NE, na extensão de 19,80m, confrontando com a margem direita da referida estrada de ferro; do vértice 142 segue até o vértice 143, no rumo de 87°17'33" NE, na extensão de 18,06m; do vértice 143 segue até o vértice 144, no rumo de 83°28'59"NE, na extensão de 20,68m; do vértice 144 segue até o vértice 145, no rumo de 82°47'55"NE, na extensão de 20,11m; do vértice 145 segue até o vértice 146, no rumo de 81°11'04"NE, na extensão de 21,73m; do vértice 146 segue até o vértice 147, no rumo de 78°43'17"NE, na extensão de 24,49m; do vértice 147 segue até o vértice 148, no rumo de 76°25'41"NE, na extensão de 22,63m; do vértice 148 segue até o vértice 149, no rumo de 75°25'45"NE, na extensão de 12,09m; do vértice 149 segue até o vértice 150, no rumo de 74°26'42"NE, na extensão de 18,07m; do vértice 150 segue até o vértice 151, no rumo de 72°14'44"NE, na extensão de 27,24 m; do vértice 151 segue até o vértice 152, no rumo de 58°47'15"NE, na extensão de 12,93m; do vértice 152 segue até o vértice 153, no rumo de 65°00'23"NE, na extensão de 31,69m; do vértice 153 segue até o vértice 154, no rumo de 64°49'03"NE, na extensão de 28,51m; do vértice 154 segue até o vértice 155, no rumo de 62°47'24"NE, na extensão de 37,03m; do vértice 155 segue até o vértice 156, no rumo de 59°11'01"NE, na extensão de 27,48m; do vértice 156 segue até o vértice 157, no rumo de 57°24'03"NE, na extensão de 37,41m; do vértice 157 segue até o vértice 158, no rumo de 54°45'49"NE, na extensão de 49,39m; do vértice 158 segue até o vértice 159, no rumo de 52°57'24"NE, na extensão de 28,30m; do vértice 159 segue até o vértice 160, no rumo de 54°16'07”NE, na extensão de 67,76m; do vértice 160 segue até o vértice 161, no rumo de 54°28'38"NE, na extensão de 33,11m; do vértice 161 segue até o vértice 162, no rumo de 54°29'22"NE, na extensão de 42,47m; do vértice 162 segue até o vértice 163, no rumo de 54°48'50"NE, na extensão de 24,02m; do vértice 163 segue até o vértice 164, no rumo de 58°50'40"NE, na extensão de 46,31m; do vértice 164 segue até o vértice 165, no rumo de 62°14'08"NE, na extensão de 35,94m; do vértice 165 segue até o vértice 166, no rumo de 66°55'16"NE, na extensão de 40,22m; do vértice 166 segue até o vértice 167, no rumo de 69°20'03"NE, na extensão de 37,08 m; do vértice 167 segue até o vértice 168, no rumo de 72°49'02"NE, na extensão de 25,1m; do vértice 168 segue até o vértice 169, no rumo de 76°14'50"NE, na extensão de 52,80m, onde teve início esta descrição, fechando, assim, o polígono e abrangendo uma área de 121,00 hectares. 

Art. 2o  A ZPE de Fernandópolis entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010


Conteudo atualizado em 09/09/2023