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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/12/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), crédito suplementar no valor de Cr$ 40.459.264.645.000,00 (quarenta trilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Conteudo atualizado em 07/12/2024







