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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/12/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, de acordo com o art. 2º da Lei nº de de dezembro de 1992.
Conteudo atualizado em 07/12/2024








