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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 05/04/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 2.100.000.000.000,00 (dois trilhões e cem bilhões de cruzeiros), conforme a programação constante do Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 05/04/2026








