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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 05/04/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional, proveniente do pagamento de amortizações, juros e encargos do refinanciamento da dívida contratada concedido pela União, ao amparo da Lei n° 8.388, de 30 de dezembro de 1991.
Conteudo atualizado em 05/04/2026








