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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/05/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 295.650.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco bilhões e seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa dos Ministérios da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A esse crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Conteudo atualizado em 29/05/2024








