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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/05/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de remanejamento de recursos orçamentários conforme Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2°, da Lei n° 8.613, de 30 de dezembro de 1992 , no montante especificado.
Conteudo atualizado em 29/05/2024








