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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de encargos previdenciários da União - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00 (três trilhões duzentos e quarenta e sete bilhões, quinhentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas com encargos previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Conteudo atualizado em 22/03/2025








