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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2°, da Lei nº 8.554, de 28 de dezembro de 1992.
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