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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam canceladas no Orçamento de Investimento ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), as dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
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