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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 81.442.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e cento e dez mil cruzeiros), sendo:
I - crédito suplementar no valor de Cr$ 81.430.110.000,00 (oitenta e um bilhões, quatrocentos e trinta milhões e cento e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto;
II - crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 04/08/2022







