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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no inciso I do art. 1°, deste decreto são provenientes de incorporação de saldos de exercícios anteriores e de recursos de convênios, conforme Anexo III, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.575, de 30 de dezembro de 1992 , no montante especificado.
Conteudo atualizado em 04/08/2022








