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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações e de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.614, de 30 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 24/04/2022








