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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.156.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Trabalho indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/08/2022








