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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26. da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Conteudo atualizado em 14/08/2022







