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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 7.980.828.000,00 (sete bilhões, novecentos e oitenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação, na forma do Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








