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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








