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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A este Decreto aplica-se o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








