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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.750.000.000,00 (dez bilhões, setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Conteudo atualizado em 20/06/2022








