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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 20/06/2022








