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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretaria do Desenvolvimento Regional e Secretaria do Meio Ambiente, crédito especial no valor de Cr$ 21.936.003.000,00 (vinte e um bilhões, novecentos e trinta e seis milhões e três mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Meio Ambiente, constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 07/12/2021








