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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas:
a) excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de Cr$ 21.870.000.000,00 (vinte e um bilhões, oitocentos e setenta milhões de cruzeiros);
b) saldos de exercícios anteriores de entidades da administração Pública Federal indireta, no valor de Cr$ 66.003.000,00 (sessenta e seis milhões e três mil cruzeiros).
Conteudo atualizado em 07/12/2021








