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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução 788 (1992), em especial em seu parágrafo 8º, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 19 de novembro de 1992, apensa ao presente Decreto, referente à imposição de embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Libéria.
Conteudo atualizado em 19/01/2022







