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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.006.424.491.000,00 (um trilhão, seis bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








