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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e da Administração, créditos suplementares no valor de Cr$ 18.656.296.232.000,00 (dezoito trilhões, seiscentos e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








