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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Administração, créditos especiais no valor de Cr$ 210.679.074.000,00 (duzentos e dez bilhões, seiscentos e setenta e nove milhões, setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 17/09/2023







