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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, de convênios, de saldos de exercícios anteriores, de recursos diversos, do ingresso de recursos de operações de crédito externas e de recursos de contribuição do salário-educação, na forma do Anexo III deste Decreto, nos termos do art. 3°, da Lei n° 8.586, de 30 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 17/09/2023







